MP MONITORA PREFEITA FRÍVOLA
Por O Santo Ofício | 26 agosto, 2010
Por Roberto Guedes
Um dos mais inéditos enquadramentos de autoridades pelo poder judiciário em toda a história do Rio Grande do Norte foi protagonizado esta semana pela juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, titular da terceira vara da Fazenda Pública de Natal, ao determinar, liminarmente, que a prefeita Micarla de Souza destine à saúde pública dois milhões de reais originalmente reservados para investimentos em publicidade governamental.
A liminar determina o remanejamento do crédito suplementar de um milhão de reais aberto em favor da Secretaria de Comunicação Social de Natal para o Fundo Municipal de Saúde e de uma cota orçamentária e respectivo lastro financeiro, no valor de dois milhões de reais, do orçamento da mesma secretaria para o mesmo Fundo.
Ela ainda impôs uma multa diária de dois mil reais a Micarla enquanto a prefeitura não cumprir a decisão. Publicada nesta quarta-feira, 25, ontem, no “Diário da Justiça Eletrônico”, a liminar também intimação Micarla a pessoalmente promover o cumprimento da decisão no prazo de 48 horas.
DESABASTECIMENTO
A decisão atendeu a um pedido que o ministério público estadual formulou através da Ação Civil Pública nº 001.10.017175-4, diante da iminência de paralisação ou desabastecimento de diversas despesas na área de saúde em razão da falta de pagamento por parte do Município de Natal.
O “parquet” alegou na ação que Micarla expediu Decreto nº 9.082, publicado no “Diário Oficial do Município” de 25 de maio último, estabelecendo a abertura de crédito suplementar de um milhão de reais para a secretaria de Comunicação Social. Informou que, por outro lado, existem diversas despesas na área de saúde que estão na iminência de paralisação ou desabastecimento em razão da falta de pagamento por parte do município. Assim, alegou violação ao princípio constitucional da pessoa humana.
Micarla, por sua vez, informou que o crédito suplementar não indica que tenha recursos financeiros e pediu a extinção da ação. A juíza considerou verdadeiras as alegações do ministério público. Para ela, o que ocorre nos autos é uma colisão de direitos constitucionais.
Sendo assim, ela explicou que deve-se utilizar o critério da razoabilidade e o critério da proporcionalidade para solucioná-lo. “Claro que o Município de sua administração tem autonomia para gerir os recursos e aplica-los da forma discricionária. Entretanto, julga não ser razoável, enquanto se necessita de recursos no setor de saúde, para benefício a população, onde se está em jogo a vida das pessoas e dos cidadãos, abrir crédito suplementar para propaganda de ações de governo”, argumentou.
A juíza concluiu dizendo que é desproporcional utilizar mais recursos em comunicação ou propaganda quando existem milhões de pessoas sofrendo sem estrutura e sem serviços de saúde que garantam uma vida mais digna.




1 Comentário
Miraceli Fialho on 26 de agosto de 2010 at 20:07.
Muito bom o titulo desse artigo. Roberto Guedes está de parabens.