FICHA LIMPA, FICHA SUJA

Por O Santo Ofício | 9 agosto, 2010

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

 

Não resta dúvida que a chamada “lei da ficha limpa” (Lei Complementar 135/2010), ao proibir as candidaturas de quem tenha “ficha suja”, atende aos reclamos da imensa maioria da população. Qualquer pessoa “do bem”, para usar expressão tão comum hoje, quer essa assepsia na política. Dizer mais do que isso é chover no molhado, muito embora se trate de uma visão romântica, irreal e, muitas vezes, ingênua.

 

Também não pretendo discutir aqui os aspectos mais técnicos da lei, sua possível inconstitucionalidade (total ou parcial), sua “retroatividade”, ausência de proporcionalidade, o fato de deixar de fora alguns “verdadeiros meliantes” (por exemplo, pelo fato de não haver decisão condenatória de colegiado, em se levando em conta a morosidade do processo judicial), etc. Isso descambaria em tecnicismos e demandaria espaço que não temos aqui.

 

Minha preocupação atual é simples: a disparidade de interpretações que a lei, pelo menos por enquanto, vem produzindo. De fato, abro um dos jornais da terra e vejo: na Paraíba, ficha suja, sim; no Maranhão, não; no Distrito Federal, sim; no Pará, não. Ou seja, diferentes interpretações, diferentes decisões. E querem saber a verdade? Pelo menos por enquanto, com lei tão recente e antes que se consolide uma jurisprudência (quem sabe vinculante, por intermédio de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral), essa disparidade é algo quase inevitável. Afinal, a decisão do juiz não é uma simples mecânica de aplicar a lei ao caso em julgamento. A interpretação da lei é algo necessário e, ao interpretar, sob o manto de um suposto livre convencimento, muita água pode passar por baixo dessa toga.

 

Até que o Tribunal Superior Eleitoral tenha uma posição firme a respeito dos inúmeros aspectos da “lei da ficha limpa” (ou, quem sabe, algo ainda não deságue no Supremo Tribunal Federal), juízes e tribunais regionais continuarão a decidir nos termos de sua própria convicção. É verdade que as decisões “equivocadas” poderão ser, mediante recurso, revistas pelo Tribunal Superior Eleitoral Mas só depois de um lamentável dispêndio de recursos financeiros, de tempo e de energia, em um Judiciário congestionado. E isso é algo que pode, sim, influenciar no resultado do pleito. Sem falar na hipótese de um caso, por ausência ou deficiência do recurso, nunca chegar ao Tribunal Superior, consolidando uma decisão em desconformidade com o que esse tribunal entenderia por acertado.

 

A verdade é que uma democracia deve prezar pelo princípio constitucional da igualdade de todos perante a lei. Sempre que aos casos semelhantes sejam aplicadas decisões judiciais divergentes, esse princípio, no seu conteúdo, é aniquilado. Até porque o princípio da igualdade perante a lei não pode ficar apenas no plano normativo. Ele tem seu lugar, talvez de maior destaque, na solução dos casos concretos na vida em sociedade. E nada mais justo que casos semelhantes sejam resolvidos do mesmo modo; ao revés, nada mais injusto que esses casos (semelhantes) sejam decididos, arbitrariamente, de modos diversos.

 

É claro que o argumento da igualdade não pode ser tido por absoluto. Afinal, de absoluto só o relativo. Certas situações devem ser individualmente analisadas. Mas isso não quer dizer, evidentemente, que se possa, “a torto e a direito”, arbitrariamente decidir. E nestas eleições, com o relevo que ganhou o papel da Justiça Eleitoral, a multiplicidade de processos semelhantes com decisões diversas, pode, num dado momento, levar ao descrédito da Justiça por parte da população. Assim, faz-se logo necessário a busca de soluções expeditas e a uniformização das decisões, já que é também papel da Justiça garantir (ao máximo) a igualdade de oportunidades entre os potenciais (“ficha suja/limpa”) candidatos. Ou saem todos ou ficam todos (cá entre nós, é melhor que saiam).

 

Mas o pior, eu acho, ainda estará por vir. Nestas eleições, a questão do “esse pode, esse não”, sem critério único, não se mostrará em toda sua gravidade. No momento estamos diante de eleições gerais, com muita exposição na mídia, participação dos vários Tribunais Regionais Eleitorais, mas com acesso direto, via recurso, ao Tribunal Superior Eleitoral.

 

O problema mesmo virá com as eleições municipais, com muito menos exposição na mídia e a pulverização da Justiça em inúmeras zonas eleitorais, com recurso para os vários Tribunais Regionais Eleitorais, antes que a coisa chegue ao Tribunal Superior Eleitoral. Em tom de piada, já se diz por aí que, nas eleições municipais, temos não só primeiro e segundo turnos. Temos, frequentemente, o terceiro turno ou prorrogação, na Justiça, para o qual muitos candidatos já se programam antecipadamente (emocional e financeiramente). Meu medo, para as próximas eleições municipais, em 2012, é que elas tenham um verdadeiro “torneio início”.

 

É verdade que os defensores radicais da lei irão dizer: “não podíamos mais deixar a assepsia da política na mão do povo. Ele (o povo) não sabe votar”. Sempre que ouço isso, lembro-me de Lord John Russell (1792-1878), político liberal (entendido aqui em contraposição aos conservadores), duas vezes Primeiro Ministro do Reino Unido. Se a memória não me falha, foi ele quem disse: “toda vez que me dizem que o povo não está preparado para exercer democracia, pergunto: e quem está preparado para ser ditador?”.

 

Estaria o nosso Poder Judiciário preparado para tanto? Sinceramente, eu espero que sim. Não para ser ditador, que fique claro; mas para ajudar na democracia.

 

*Por Marcelo Alves Dias de Souza

Procurador da República

Mestre em Direito pela PUC/SP

Doutorando em Direito pelo King’s College London – KCL

 

 


2 Comentários

Carlucio Monteiro on 9 de agosto de 2010 at 13:48.

Franklin, tenho este blog como o melhor de todos que tenho visto. Bons colaboradores, ótimos artigos, e seus pontos de vista que fogem da mesmice. Podemos nao concordar, mas o que v. escreve dá o que falar.
Tive pena do professor João da Mata. Ele é um pobre de espirito, v. há de dizer, e não devia ter se metido entre os doutores…

Reply

Gina Ramos on 9 de agosto de 2010 at 14:41.

Boas e claras considerações sobre um tema complexo. Parabéns!

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