UMA SOCIOLOGIA PREGUIÇOSA DO DIREITO
Por O Santo Ofício | 14 junho, 2010
Por Marcelo Alves Dias de Souza*
No mundo acadêmico de hoje uma das coqueluches é a interdisciplinaridade, aqui entendida, no seu sentido lato, como a interação, nos mais diversos níveis de complexidade (multidisciplinaridade, pluridisciplinaridade, interdisciplinaridade em sentido estrito e transdisciplinaridade), entre áreas do saber, visando a compreensão e o aperfeiçoamento da realidade que nos cerca.
Na FARN, onde ensino Direito, nos é recomendado pela coordenação do curso, seguindo o comando da Lei de Diretrizes e Bases, trabalhar as nossas disciplinas em interação com os demais ramos de Direito, assim como interagir com as demais ciências, tais como a Filosofia, a Política, a Economia e a Sociologia.
Muita embora se diga que a idéia de interdisciplinaridade, como a conhecemos hoje, tenha surgido na França e Itália nos anos 60 do século XX, exemplos de interdisciplinaridade no Direito remontam a um passado ainda mais distante. Levando em consideração o Direito e a Sociologia, por exemplo, basta ler Émile Durkheim (1858-1917), Max Weber (1864-1920) e Eugen Ehrlich (1862-1922), pensadores com formação tanto em Direito como em Sociologia, que deram marcantes contribuições para a interação dessas duas ciências.
Já no século XX, caracterizando-se como um forte ataque ao positivismo (sobretudo à escola analítica inglesa), uma das mais significativas correntes de pensamento jurídico surgidas foi a escola sociológica americana, representada por nomes como os de Roscoe Pound (1870-1964) e Julius Stone (1907-1985).
Essa escola procurava ver o direito pelo prisma do “povo”. De inspiração ao mesmo tempo empirista e utilitarista, afirmava que o Direito é ou deve ser a maximização das necessidades sociais e a minimização dos custos e tensões sociais. Pound, autor da famosa obra “Jurisprudence” (1959), composta de vários tomos, até cunhou a expressão “social engineering”, para defender a tese de que a função do Direito e dos juristas na sociedade é alcançar um equilíbrio entre liberdade e controle, incentivo e proibição, fazer com que as pessoas possam interagir em sociedade com o mínimo de atrito e usando suas energias para obtenção do máximo resultado possível.
Pound, ele próprio um ex-botânico chegado a classificações, comparou o pensamento da escola sociológica da seguinte maneira: (i) ela confia mais no funcionamento do Direito do que em seu conteúdo abstrato; (ii) ela entende o direito como uma instituição social que pode ser melhorada por esforço humano e sustenta missão de descobrir os melhores meios de favorecer e direcionar tal esforço; (iii) ela dá maior importância aos fins sociais a que o Direito se dirige do que à sanção; (iv) ela defende que as prescrições legais devem ser consideradas mais como diretrizes para resultados que são socialmente acertados e menos como comandos inflexíveis; e (v) ela não tem uma matriz filosófica única.
No fundo, muitos dizem, o que Pound quis realçar foi a diferença entre o Direito nos livros (“law in books”) e o Direito em ação (“law in action”) e que devemos harmonizá-los. Mas, na hipótese de conflito entre esses “direitos”, não sejamos juristas de gabinete ou, na forma como ele cunhou, “legal monks”.
Claro que a obra de Pound (e dos outros “engenheiros sociais”) não está imune a críticas, sobretudo quando lembrada a vagueza dos conceitos jurídico-sociológicos que ele classificou. Mas, pelo menos neste exato momento, com a Copa do Mundo por aí e eu aqui namorando livros e corrigindo provas, ele “tem” de ter razão.
O verdadeiro Direito e a verdadeira experiência sociológica estão na rua, no nosso esporte nacional, na “batalha dos vinte e dois homens no campo”, uma verdadeira “exibição da diversidade da natureza humana submetida a um comando, ao desejo de vitória”, como poetou José Lins do Rego (reproduzido pelo nosso Woden na Tribuna de sexta). Para não falar da sociologia dos “que estão de fora, gritando, vociferando, uivando de ódio e de alegria”, sem que a honra dos adversários ou da genitora do árbitro ganhe a proteção (devida?) do Direito.
Pound “tem” de ter razão, nem que seja apenas para justificar – na minha preguiça de olhar esses processos e corrigir essas provas – o fato de eu jogar tudo para o ar e ir assistir futebol.
*Marcelo Alves Dias de Souza
Procurador da República
Mestre em Direito pela PUC/SP
Doutorando em Direito pelo King’s College London – KCL




Viva voz