NOTA DE SOLIDARIEDADE
Por O Santo Ofício | 9 abril, 2010
A Diretoria do SINDJORN considera um perigoso atentado à Liberdade de Imprensa a exorbitante sentença do juiz Ricardo Tinoco de Góes contra a colunista do Jornal de Hoje, a respeito do exercício do Direito de Resposta garantido à juiz Francisca Maria Tereza Maia Diógenes.
A entidade considera que a jornalista atendeu efetivamente às solicitações do contraditório da juíza a respeito do conteúdo da “nota” veiculada em sua coluna, quando assegurou o mesmo destaque editorial (tamanho do texto, tipologia e posicionamento na diagramação da coluna) conferido à nota que motivou a controvérsia.
Outrossim, como o juiz agiu no vácuo de uma Lei de Imprensa e, até mesmo, de uma Lei Específica do Direito de Resposta, pelas quais luta a categoria jornalística, a diretoria do SINDJORN entende que o magistrado arbitrou sua sentença de forma draconiana, impingindo injustamente à acusada uma penalidade imensamente desproporcional ao suposto dano causado à ré.
Do mesmo modo, cabe lembrar que, embora a Constituição Federal garanta o Direito de Resposta, este ainda não foi regulamentado em Lei complementar, motivo pelo qual a Justiça indispõe de parâmetros objetivos para interpretar o quantum o direito de resposta foi suficiente atendido tampouco para arbitrar o valor pecuniário da pena, devendo ater-se à objetividade do acontecimento e sua imediata reparação no mesmo espaço motivador da discórdia.




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