MICARLA SONEGA IMPOSTOS
Por O Santo Ofício | 14 março, 2010

Por Jurandi Santos
A juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes da 2ª Vara de Execuções Fiscal Municipal e Tributária da Comarca de Natal, acatando parecer da Procuradoria Geral da Prefeitura da Capital, determinou a suspensão por um ano do processo nº 001.02.507634-6, em que se configura como ré a prefeita Micarla de Araújo Souza (PV), pela prática delituosa de sonegação fiscal.
A ação criminosa foi instaurada pela Prefeitura de Natal, contra Micarla de Souza no ano de 2006, em razão da atual prefeita da capital potiguar não pagar os impostos devidos ao município, pelo simples motivo de não querer quitar os seus débitos tributários com a gestão do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves.
O Processo de Execução Fiscal contra a filha de D. Miriam de Souza foi requisitado pela Procuradoria Geral da Prefeitura de Natal, logo após a posse de Micarla na chefia do Executivo municipal, com a finalidade de emitir um novo parecer favorável a executada.
No dia 11 de novembro de 2009, a área jurídica da prefeitura natalense, emitiu novo parecer, solicitando ao Poder Judiciário a suspensão do processo, com base no artigo 40, da lei de execução fiscal (8.630/80), por não interessar mais à Fazenda Pública da Capital, o prosseguimento da ação contra a prefeita Micarla de Souza.
Com o pedido de extinção do processo contra a presidente do Partido Verde do Rio Grande do Norte, emitido pela Procuradoria Geral da Prefeitura de Natal, a juíza Francisca Maria Tereza Maia Diógenes, titular da 2ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Tributária, acatou em tese o que foi solicitado pelo Palácio Felipe Camarão.
No dia 12 de novembro de 2009, o despacho da magistrada Francisca Maria Tereza, suspendeu o curso da Ação de Execução Fiscal contra a prefeita Micarla de Souza, por um prazo de um ano. Decorrido o período acima mencionado, sem manifestação da prefeitura de Natal, procedeu-se o arquivamento provisório dos autos, nos termos do paragráfo 2º, do artigo 40 da lei nº 8.630/80.
Na sentença proferida pela titular da 2ª Vara de Execução Fiscal de Natal, consta que a Justiça não conseguiu localizar o devedor (no caso a prefeita Micarla de Souza), além de não encontrar bens em seu nome, sobre os quais possa recair a penhora.
O mais incrível em toda essa celeuma é que a Justiça não teve competência para localizar a chefe do Executivo natalense, dando-se a entender que a mesma mora em lugar incerto e não sabido, impossibilitando que um Oficial de Justiça pudesse localizar a prefeita Micarla de Souza.
A sede da Prefeitura de Natal, onde a prefeita Micarla de Souza despacha quase que diariamente, fica apenas a 50 metros do Tribunal de Justiça do Estado, não havendo qualquer motivo aparente para a mesma não ser encontrada.
A magistrada Francisca Maria Tereza alega em seu despacho que Micarla de Souza não tem bens para ser penhorados, sendo essa sentença uma afronta à população de Natal. A prefeita tem vários imóveis, além de ser sócia-proprietária da TV Ponta Negra.
É por causa de decisões imorais como essa, onde impera a impunidade contra os poderosos, que as pessoas mais simples ficam indignadas pelas decisões esdrúxulas da Justiça, um poder instituído para julgar e condenar os que praticam atos ilícitos, mas que nesse caso, defendeu o infrator.
A Procuradoria Geral do Município de Natal, após pedir o arquivamento de processo de sonegação fiscal contra a prefeita Micarla de Souza, não tem mais moral de entrar na Justiça contra qualquer pessoa que tenha débitos junto a prefeitura da capital, pois a instituição agiu de má fé contra o patrimônio público ao perdoar indevidamente a dívida da proprietária da TV Ponta Negra.
Por causa dessa decisão absurda o contribuinte natalense está isento de pagar o IPTU e os demais impostos municipais, já que a prefeita Micarla de Souza que deveria dar um exemplo de cidadã, negou veementemente na Justiça, em conluio com a Procuradoria Geral da Prefeitura a quitar seus débitos fiscais com o município.




8 Comentários
Antonio Lúcio on 15 de março de 2010 at 7:47.
Um absurdo. Só em Natal!
Celeste Coimbra (Recife-Boa Viagem_ on 15 de março de 2010 at 17:52.
Uma prefeita, então, fora da lei – ou acima dela.
Frederico - Tirol on 15 de março de 2010 at 18:53.
Franklin, [citando um frase extraida de artigo seu], Dostoievski – precursor do existencialismo -, disse que se não há deus tudo é permitido. Em Micarla o exemplo.
Aluizio Gonzaga on 17 de março de 2010 at 9:02.
Quer dizer que a dança do “roubolation” começou literalmente verde, ou seja, antes mesmo do pouso da borboleta na prefeitura de Natal?
E isso não seria já suficiente para se instalar uma CPI na câmara municipal? Cadê os nossos bravos vereadores Raniere Barbosa e sargento Regina, ditos de oposição?
Cadê a combativa e diligente OAB, já que o nosso Ministério Público parece ter olhos de não ver e ouvidos de não ouvir?
Cauê Almeida on 4 de maio de 2010 at 12:55.
A prefeita de Natal, Micarla de Sousa, sancionou a lei que autoriza a realização de sorteios para distribuição de prêmios para diminuir a inadimplência do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
De acordo com a lei, a campanha servirá como uma forma de estímulo ao pagamento. Os sorteios ocorrerão através da Loteria Federal e será aberto a todos os donos de imóveis que comprovarem não ter débitos com o IPTU.
A campanha exclui dos sorteios os contribuintes que são isentos ou imunes do pagamento do IPTU. O sorteado terá sua imagem e seu nome associados à campanha.
A lei, que foi publicada na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Município deve ser regulamentada em até 60 dias.
Pena nossa querida Prefeita não pode concorrer aos prêmios não é?
E essa juíza com certeza é cúmplice dela, o que é pior, porque se executivo e legislativo estão caminhando juntos, que está andando para trás é o povo.
Evânio Mafra on 24 de outubro de 2010 at 12:58.
Isso não me surpreende. Filho de peixe, peixinho é! Como diz o Mino Carta, o falecido (graças a Deus) pai da prefeita ganhou a concessão dessa TV por ter inocentado os militares no caso Rio Centro, aquele que explodiu uma bomba em pleno dia 1º de maio, na festa dos trabalhadores.
Dizem por aí que a empresa devia 30 milhões ao SBT e que após a chegada da barbuleta ao poder, quitou sua dívida.
E agora não paga impostos por que é Prefeita.
Isso é o mais horrendo episódio da robalheira que os políticos potiguares fazem nos cofres públicos. Onde está o Ministério Pùblico?
Votem na Micarla para reeleição.
ADENIO MEDEIROS on 12 de novembro de 2010 at 15:57.
CONCERTEZA ELA DEVE SONEGAR IMPOSTOS DA TV PONTA NGRA TAMBEM.
ACHO QUE O SILVIO SANTOS NAO SABE QUE ESTA SENDO MAL REPRESENTADO AQUI NO RN.
QUEM SOUBER DE SITES E BLOGS QUE SEJAM CONTRA MICARLA DE SOUSA PEÇO QUE ME MANDEM POR E-MAILO ENDEREÇO,OK
Claudio Rocha on 15 de julho de 2011 at 9:21.
Pelo menos de tudo sobra algo que nos sirva, a JURISPRUDÊNCIA. Se ela tem esse direito todos nós tambem devemos tê-lo.
E ai (IN)justiça? Como fica? No meu couro é só porrada?????