DIREITO NATURAL E POSITIVISMO JURÍDICO
Por O Santo Ofício | 1 março, 2010
Por Marcelo Alves Dias de Souza*
A concepção de Direito Natural é antiquíssima e, através dos tempos, é representada, entre outros, por pensadores como Aristóteles, Cícero, Santo Agostinho, Hugo Grotius, São Tomás de Aquino, Rousseau, John Locke e Del Vecchio; recentemente, no século XX, podem ser lembrados os nomes de Lon Fuller e Ronald Dworkin.
Ela quer significar, em linhas gerais e respeitadas as muitas variantes (não são poucas), a existência de um Direito Natural, de um Direito fundado na razão ou no mais íntimo da natureza humana, na qualidade de ser individual ou coletivo, ou mesmo na nossa relação com Deus, que preexiste ao Direito que é produzido pelos homens ou pelo Estado e que deve ser sempre respeitado.
Por muitas variantes, deseja-se dizer que, assim como a maioria das escolas filosóficas, o jusnaturalismo tem seguidores que vão desde ardorosos apóstolos, como São Tomás de Aquino, que desenvolveu uma verdadeira tipologia de direitos baseada na relação entre os seres humanos e o criador, a moderados defensores, como Leon Fuller, que apenas afirma haver princípios preexistentes ao “Direito Positivo” e que devem ser considerados em qualquer sistema jurídico.
A escola do direito natural, não resta dúvida, foi de grande importância para o Direito Ocidental. Essencialmente, a teoria fundamenta-se na afirmação de que os seres humanos são parte de uma ordem natural de coisas e eles deveriam atuar em harmonia com essa ordem. Particularmente em suas mais modernas manifestações, a teoria sugere que, enquanto o relacionamento da humanidade com o mundo é uma questão de ordem natural, os relacionamentos entre seres humanos são, em grande parte, uma questão de contrato social.
Já como positivismo jurídico, devemos entender, para os fins deste pequeno artigo, as várias manifestações deste pensamento, sem ficarmos presos a esta ou aquela tendência específica. Aqui devem ser inseridas suas principais tendências: normativista, codicista, jurisprudência analítica, decisionismo; e seus principais estudiosos, como Thomas Hobbes, H. L. Hart, John Austin e Hans Kelsen, entre muitos outros.
O positivismo jurídico contrapõe-se à ideia de um Direito Natural. Enquanto que os partidários do jusnaturalismo se ocupam do fundamento e legitimação do Direito Positivo, baseando sua validade no respeito aos princípios e valores absolutos, aos positivistas interessa tão-somente a averiguação dos pressupostos lógico-formais de sua vigência. O Direito é positivo, no sentido de que é criação do homem. Kelsen, por exemplo, baluarte da tendência normativista, exalta a norma jurídica, ponto em torno do qual gira toda a sua concepção do Direito.
Foi com esse objetivo, por exemplo, que Austin lançou sua tentativa de desenvolver um sistema completamente articulado e lógico do Direito. Ele começou com a idéia de que o direito é o comando do soberano apoiado por uma sanção. A tarefa é desenvolver, partindo dessa premissa, um sistema que seja logicamente coerente e consistente. Kelsen, partindo do que ele chamou de “norma fundamental” como princípio básico, propugnou, com reconhecido sucesso, na mesma direção.
Os ideais positivistas, seguindo a lição de Hart, poder ser assim sintetizados: a) o Direito identifica-se com mandatos; b) não há, necessariamente, um nexo entre as esferas da Moral e do Direito; c) a análise do direito deve ser isolada das reflexões de ordem sociológica, ética, econômica e teleológica; d) o caráter lógico do sistema jurídico faz com que as decisões judiciais possam ser alcançadas independentemente de apoio em outros valores, como, por exemplo, éticos ou políticos; e) os juízos morais não se assemelham aos juízos a respeito de fatos.
Em linhas gerais, até certo ponto pessimistas quanto à natureza dos seres humanos e à capacidade destes de aplicar o Direito num sentido de Direito Natural (se é que este Direito Natural existe), os positivistas insistem que o importante mesmo é se ter um sistema de Direito e manter a integridade lógica desse tecido legal.
(*) Procurador da República,
Mestre em Direito pela PUC/SP e
Doutorando pelo King’s College London – KCL




4 Comentários
Diana Fonseca on 1 de março de 2010 at 15:55.
Franklin, seu blogue é sem sombra de dúvidas o melhor. E muito acessado. Ontem o monitorado, das 10 às 20h e contabilizei 300 acessos. Notei que os acessos aumentaram, ainda mais, a partir da postagem sobre a juiza que deixou o processo do “Foliaduto” dormindo a sono solto numa gaveta do Tribunal, muitos acessaram esta página. Isto prova que a sociedade está atenta e fiscalizando o serviço público e o desleixo das autoridades. Parabéns, gato.
João Victor Marques on 1 de março de 2010 at 17:55.
Aprecio muito os artigos do dr. Marcelo. Tem conteúdo e ele sabe dizerbem o que pensa. Parabéns, Franklin, pelo alto nivel do seu Blog.
Mara Alcaine on 30 de março de 2010 at 11:05.
Olá.
Parabéns pelo Blog, excelentes matérias e informações.
Quando puder, visite o meu Blog também.
Bom trabalho colega.
Abraço.
Mara Alcaine.
Email: alcaine@alcaine.com.br
Blog: http://www.alcaine.com.br/wordpress/
Rosane Aguiar on 13 de abril de 2010 at 15:55.
Boa tarde,
estou lançando um novo blog (http://rosaneaguiar-adv.blogspot.com/), onde a proposta inicial é criar um debate semanal acerca de um tema jurídico recorrente na mídia, sobre o tema serão construídas teses de acusação e defesa, e no decorrer da semana os leitores poderão deixar suas opiniões, teses, críticas, etc.
Sobre o mesmo tema poderemos debater a jurisprudência, doutrina e legislação predominante sobre o caso, bem como colher entrevistas de autoridades no assunto.
O blog não está vinculado a nenhuma matéria em especial, valendo temas dos mais variados assuntos (Penal, Trabalhista, Ambiental, Bancário, etc).
Para poder dar início aos debates, necessário se faz uma publicidade a fim de captar leitores enriquecer os debates levando informação e conteúdo aos profissionais do Direito, que é a proposta central do blog.
Por isso, agradeço este espaço e peço sua ilustre visita em meu blog, bem como aproveito para convidar seus leitores.
Agradeço antecipadamente.
Rosane Aguiar
OAB/SC 29.611
ACESSEM:
http://rosaneaguiar-adv.blogspot.com/