HONÓRIO ABSOLVIDO E WILMA CONDENADA

Por O Santo Ofício | 2 fevereiro, 2010

Do blog de Ricardo Rosado

O Diário Oficial da União publicou hoje um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público, que envolve a então prefeita Wilma de Faria e o advogado e professor Honório Medeiros, na época Procurador-Geral do Município. A ação denunciava que a prefeita havia utilizado a Procuradoria do Município para defender-se de uma acusação de natureza eleitoral.

Nesta ação a Prefeita foi condenada e o Procurador-Geral do Município foi absolvido.

Segundo o acórdão, “Em relação aos procuradores municipais, não há falar em improbidade administrativa, pois estavam apenas cumprindo suas funções legais ao defender o Chefe do Poder Executivo Municipal.

Ademais, a própria lide revelou a complexidade da questão, especificamente quanto à presença de interesse público apto a justificar a atuação da Procuradoria Municipal.

Na dúvida, e também para evitar o escoamento do prazo legal para a defesa da prefeita, não seria razoável exigir conduta diversa da praticada pelos procuradores.

Já em relação à Prefeita de Natal, o STJ reconheceu ato de improbidade administrativa, conforme pode-se perceber no trecho abaixo:

“4. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer que a utilização da Procuradoria Municipal pela recorrida para fins de representação judicial na justiça eleitoral no período das eleições e perante o TRE-RN, na espécie, constitui ato de improbidade administrativa, com a determinação de retorno dos autos à origem para aplicar eventuais sanções cabíveis”.


2 Comentários

Francisca Queiroz on 3 de fevereiro de 2010 at 8:51.

ela devia ser presa ou pagar uma multa, do bolso dela, é claro…

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Severino Ferreira on 4 de fevereiro de 2010 at 19:36.

A derrocada da governadora está c omeçando. Ela vai pagar o novo e o velho.

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