CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
Por O Santo Ofício | 18 outubro, 2009
Do Site Movimento Ordem Vigilia Contra a Corrupção/Folha de São Paulo
Por Agnaldo Brito
Erro em cálculo de reajuste tarifário faz distribuidoras de energia embolsarem valor indevido; TCU diz que prejuízo é de R$ 7 bi. Problema está no critério adotado para aplicação do reajuste tarifário, que não captura ganhos esperados com a demanda futura
A reportagem da Folha procurou a direção da Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), mas a organização disse que “optou por não se manifestar sobre o assunto”.
A falha
O erro começa no reajuste tarifário, aplicado todos os anos, exceto no ano da revisão tarifária -que ocorre em intervalos de quatro anos em todas as distribuidoras. Ao aplicar o reajuste, a Aneel o faz sobre a receita total dos 12 meses anteriores. A agência concluiu que o correto seria aplicar o reajuste sobre a receita futura, não a dos 12 meses anteriores. Só assim o modelo captaria o aumento de demanda. É aí que está a falha.
Pelo modelo falho, o consumidor paga mais do que devia para a distribuidora custear os 11 encargos setoriais embutidos na tarifa, que financiam do programa federal para a baixa renda Luz para Todos ao custeio da compra de combustível para as térmicas amazônicas. Essa conta é rateada todos os anos para as distribuidoras, que a repassam aos consumidores.
A Aneel utiliza um exemplo para explicar a falha. Se uma distribuidora (como a Eletropaulo, a Cemig ou a Cemar) tiver de arrecadar para o governo R$ 1 bilhão para custear sua parte na conta de encargos do sistema, o aumento da demanda por energia poderá fazer com que a concessionária arrecade R$ 1,05 bilhão.
No ajuste, a Aneel verifica se a distribuidora pagou R$ 1 bilhão, como era devido. Os R$ 50 milhões adicionais recolhidos dos consumidores são embolsados pela distribuidora. Esse mecanismo se repete e se acumula nos últimos anos. Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho no recolhimento de um encargo.
A remuneração da empresa só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição -fatia já prevista na composição da tarifa paga pelos consumidores. Na prática, a concessionária tira um ganho clandestino anual dos consumidores.
Que agência reguladora é esta que ao invés de tomar medida para obrigar as empresas de energia elétrica a devolverem os R$ 7 bilhões que cobraram a mais devido ao erro em cálculo de reajuste tarifário se limita a orientar os consumidores que ingressem com ações judiciais para ganhar o direito de ressarcimento dos recursos pagos a mais às distribuidoras de energia? É lastimável o papel da Aneel que, segundo a Folha relata hoje, identificou erro na metodologia de reajuste de tarifas em 2007, mas continua a aplicar o aumento com o mesmo critério. Além disso, é inacreditável que o governo federal, que sempre se diz vinculado aos trabalhadores, saiba disso há dois anos e nada tenha feito. Cobrar a mais é um crime contra a economia popular.




2 Comentários
Albino Marcondes on 19 de outubro de 2009 at 20:56.
Ora, a Aneel que aconselha os consumidores ingressar com ações judiciais, deve usar de transparência em favor do consumidor e publicar o mais rápido possível uma tabela contendo os parâmetros para o cálculo de apuração do excesso pago a mais. Auxiliar o consumidor a se ressarcir do indevido seria uma fórmula de coibir a ganância das distribuiidoras de energia.
renee on 25 de dezembro de 2009 at 16:13.
estou de acorde temos que ter a base de calculo para poder recuperar o que foi pago a mais que pode informar?porque nao faz uma tabela onde so teria que botar os valores pago,cada um poderia fazer seus calculos.