MACAU:CONSELHO TUTELAR EM APUROS

Por O Santo Ofício | 13 setembro, 2009

Por Franklin Jorge

Especial para a “Folha de Macau”

Macau – O Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, de Macau, enfrenta sérias dificuldades. Sem recursos, não tem autonomia sequer para manter a única viatura de que dispõe abastecida. Além disso, muitos pais cobram ações que extrapolam sua área de competência.

“A situação do Conselho não é boa”, afirma o 1º. Suplente Antonio Valério. “Estamos passando por uma situação dificil, embora o orçamento seja de R$ 90 mil”.  Apesar disso, a instituição não tem autonomia. Os recursos que por lei devem ser repassados pela Prefeitura do município chegam fracionados, gota a gota. Para abastecer a única viatura cumpre-se uma verdadeira via crucis burocrática. Muitas vezes não há condições de realizar as diligencias.

Os recursos são repassados pela Secretaria da Ação Social, que não tem autonomia de ação. Toda solicitação feita pelo Conselho Tutelar à secretária é encaminhado por ela ao prefeito, que dá a autorização final, atrapalhando a dinâmica do processo. Se ele está viajando, a coisa se complica. É preciso esperar por sua volta para que as pendências sejam resolvidas. Como se vê, o modelo de administração em vigor em Macau é, portanto, dos mais atrasados. Uma administração moderna e eficiente, descentraliza as ações; em Macau, concentra e por isso anda-se a passos de tartaruga.

O Ministério Público não tem quase nenhum poder em Macau. Até recentemente as ações ficavam engavetadas, o que se atribui à alta rotatividade dos promotores que não esquentam a cadeira. Em janeiro deste ano o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente denunciou o prefeito Flávio Veras à Dra. Emilia, promotora que não moveu uma palha. Ela foi substituída pela Dra. Juliana que seguiu no mesmo passo.  Em seguida, o seu substituto, Dr. Cláudio, tomou as primeiras providencias para levar o caso adiante, mas foi abruptamente substituído, diz-se em Macau por influencia do próprio prefeito.

A atual promotora do caso, Dra. Isabel, já notificou o prefeito Flávio Veras e marcou a audiência para o dia 1º. de setembro, quando vai impor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para coloca-lo nos trilhos e dar dinamicidade ao processo. Pelo menos é o que todos esperam.

No tempo da secretária Fátima Jácome, vice prefeita e atualmente vereadora, o Conselho Tutelar era atendido com mais presteza, por causa da posição política da titular e do seu prestigio pessoal junto ao prefeito. Ela autorizava, de uma só vez, o repasse de 200 litros de combustível, o que está sendo feito agora em frações de 20, 30 litros, eventualmente, depois de muitas gestões desnecessárias.  É que a secretária Magaly Marcelino não tem prestigio político e não dispõe de margem de negociação com o prefeito que gosta de ter todo mundo debaixo dos calcanhares. Diferentemente do tempo da ex-secretária, hoje  as requisições têm que ser feitas para diligencias especificas.

“se obtemos 50 litros para fazermos uma diligencia em Natal, ao voltarmos, se tivermos que fazer outra, temos que fazer nova requisição”, reclama Francisco Martins, um dos conselheiros. “E o atedimento pode demorar dias…”

Considerado “a casa dos problemas”, o Conselho está praticamente parado, manietado por essa contingência que expõe um sistema arcaico, quando a vontade de um só atrasa todo um processo em beneficio de todos. Porém, como a nova promotora é a titular do cargo, ao contrários dos outros que eram promotores substitutos e portanto alvos fáceis de ingerências políticas contrárias aos interesses da sociedade de Macau, a atua, Dra. Isabel, é titular e não está sujeita a transferências repentinas e inexplicáveis.

Composto por cinco membros e dispondo de um carro alugado para as diligencias, o Conselho bota muita fé no trabalho da promotora que já mostrou que tem capacidade de ação e não protela providencias, até porque está amparada em sua titularidade.

Outra dificuldade, apontada pelo conselheiro, é o desconhecimento que a população tem das reais atribuições do Conselho Tutelar. Muitos pais exigem ações que extrapolam sua área de competência, motivo pelo qual ele sugere a transcrição, pela FOLHA DE MACAU, dos termos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente que regem e esclarecem a natureza da instituição.

São os seguintes:

“Capitulo II Das Atribuições do Conselho.

Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:

1 – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, 1 a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:

a)      Requisitar serviços públicos mas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b)      Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público noticia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII — expedir notificações;

VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

 IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

X – representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previsots no art. 220, $3º., inciso II, da Constituição Federal;

XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder”.

 


Deixe seu comentário

Seu email não será publicado ou compartilhado. Os campos obrigatórios estão marcados *

*

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>